NR-1 atualizada: como sua empresa deve gerenciar riscos psicossociais a partir de maio de 2026


A partir de 26 de maio de 2026, saúde mental deixa de ser “tema de conversa” e passa a ser obrigação legal documentada.

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) foi atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e agora exige que todas as empresas com regime CLT incluam os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Não como anexo opcional, mas como exigência formal passível de fiscalização e multa.

Se você ainda não sabe o que isso significa na prática, este artigo explica o que mudou, por que mudou e o que fazer até maio.


O que são riscos psicossociais e por que agora são obrigatórios

Riscos psicossociais são fatores relacionados à organização, às condições e às relações de trabalho que causam danos à saúde mental, física e social dos trabalhadores.

Na prática, incluem:

  • Metas impossíveis de cumprir dentro da jornada
  • Sobrecarga de trabalho contínua
  • Assédio moral ou sexual
  • Falta de clareza sobre o que se espera
  • Ausência de apoio da liderança
  • Conflitos interpessoais não gerenciados
  • Desequilíbrio entre esforço e reconhecimento
  • Jornadas excessivas sem controle
  • Pressão temporal extrema

Quando não gerenciados, esses fatores evoluem para ansiedade, depressão, burnout e doenças físicas como problemas cardiovasculares, gastrite e DORTs.

Segundo a OMS, ansiedade e depressão provocam a perda de 12 bilhões de dias de trabalho por ano no mundo, com impacto econômico de US$ 1 trilhão. No Brasil, afastamentos por transtornos mentais crescem desde a pandemia.


O que mudou na prática

A principal mudança está no item 1.5.4.4 da NR-1, que agora obriga as empresas a identificar, avaliar e controlar cinco categorias de riscos:

  1. Riscos físicos
  2. Riscos químicos
  3. Riscos biológicos
  4. Riscos ergonômicos
  5. Fatores de risco psicossocial (novo)

Antes, a inclusão era interpretativa. Agora é explícita e obrigatória, integrada à NR-17 (Ergonomia).

Isso significa que riscos psicossociais precisam estar no inventário de riscos, no PGR, com classificação de gravidade, plano de ação, prazos e responsáveis.


Por que o prazo é maio de 2026

O MTE prorrogou a vigência de maio de 2025 para 26 de maio de 2026 (Portaria MTE nº 765/2025) para dar tempo de adaptação sem insegurança jurídica.

Durante esse período, o MTE disponibilizou o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho para orientar empresas.

A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização passa a ser punitiva. Empresas não conformes podem ser autuadas e multadas.


Consequências para quem não se adaptar

Multas: até R$ 6.708,08 por trabalhador exposto a riscos não gerenciados.

Aumento do FAP: empresas com histórico de afastamentos por transtornos mentais podem ter o Fator Acidentário elevado, impactando a folha.

Processos trabalhistas: trabalhadores que adoecem podem entrar com ações de indenização se a empresa não adotou medidas preventivas.

Danos à reputação e produtividade: absenteísmo, rotatividade elevada e dificuldade para atrair talentos.


Como implementar até maio de 2026

1. Mapear os riscos

Use questionários validados (como COPSOQ-BR), entrevistas estruturadas e análise de indicadores (turnover, absenteísmo, afastamentos). A avaliação deve ser coletiva, com participação de RH, SST e CIPA.

2. Avaliar o nível de risco

Classifique cada fator por severidade (baixa, média, alta), probabilidade de ocorrência e número de pessoas expostas. Priorize ações.

3. Atualizar o PGR

Inclua os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos com descrição clara, classificação, medidas de controle, prazo e responsável.

Exemplo:

RiscoGravidadeMedidaPrazoResponsável
Sobrecarga no comercialAltaRevisão de metas + contratação60 diasGerência + RH
Falta de feedbackMédiaRotina de 1:1 mensal30 diasLiderança + RH

4. Implementar medidas de controle

Siga a hierarquia de controle:

  1. Eliminação: remover a fonte do risco
  2. Substituição: trocar práticas nocivas
  3. Controles coletivos: ajustar condições para todos
  4. Controles administrativos: políticas e treinamentos
  5. Proteção individual: suporte específico quando necessário

5. Capacitar lideranças

Líderes precisam saber identificar sinais de risco e agir. Treinamentos devem abordar o que são riscos psicossociais, como identificar sinais de sobrecarga e quando acionar apoio.

6. Monitorar e documentar

Aplique pesquisas periódicas, acompanhe indicadores e revise o PGR sempre que houver mudanças. Documente tudo: inventário, plano de ação, treinamentos, atas da CIPA, pesquisas aplicadas.

Sem registro, do ponto de vista legal, não aconteceu.


Cronograma sugerido

PeríodoAções
Jan-Mar/2026Capacitação interna. Definição de metodologia. Aprovação de orçamento.
Abril/2026Aplicação de questionário. Análise de resultados. Identificação de setores críticos.
Até 25/mai/2026Atualização do PGR. Plano de ação. Atualização do PCMSO. Divulgação.

Quem lidera o processo

A gestão de riscos psicossociais exige integração entre RH, SST, liderança, CIPA e alta gestão.

  • SST: atualiza o PGR
  • RH: aplica pesquisas e capacita lideranças
  • Liderança: implementa medidas no dia a dia
  • CIPA: participa da identificação de riscos
  • Alta gestão: garante orçamento e prioridade

Empresas que tratam saúde mental como “tarefa do RH” têm dificuldade de implementar com consistência.


Além da conformidade: por que isso importa

Empresas que gerenciam riscos psicossociais de forma estruturada:

  • Reduzem absenteísmo e rotatividade
  • Melhoram clima e engajamento
  • Evitam passivos trabalhistas
  • Aumentam produtividade
  • Fortalecem a marca empregadora

Quem trata a norma como burocracia perde a oportunidade de organizar algo que já está custando caro: o adoecimento de pessoas sob condições insustentáveis.


O que a Azumi RH entende sobre isso

Riscos psicossociais não aparecem em laudo de máquina. Eles aparecem na forma como o trabalho é organizado, na relação entre lideranças e equipes, na sobrecarga estrutural que ninguém quis encarar.

Implementar a NR-1 sem olhar para a gestão de pessoas como sistema vira apenas mais um documento arquivado.

A Azumi RH apoia empresas a estruturar esse processo de forma aplicada: identificando riscos reais, priorizando ações viáveis e implementando com método e rastreabilidade.

Saúde mental não é campanha de setembro amarelo. É critério de gestão, registro e acompanhamento contínuo.

Se sua empresa precisa se adequar à NR-1 mas não sabe por onde começar, fale com a gente.


Fontes:
Portaria MTE nº 1.419/2024 | Portaria MTE nº 765/2025 | Guia MTE sobre Riscos Psicossociais | OMS e OIT (2022)

Contato:
azumirh.com | contato@azumirh.com.br

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